Edição nº 10 - 06/03 a 12/03/2004

tracinho.gif

::.Edições anteriores

tracinho.gif

Emiate no Paraguai e em Campos do Jordão.::
Editais.::

Aniversariantes da Semana.::
Novos sócios/Diretor do dia.::
Torneio Sérgio Pedrosa da Classe Snipe.::
Convocação da Secretaria Náutica.::
Achados e Perdidos do Iate.::
Atletas do clube são destaque no Torneio Relâmpago da Classe Laser.::
Leilão de bens e equipamentos do Iate.::
1º Torneio dos Amigos da Peteca.::
Estética facial de alto nível na Sauna do Iate.::
Informativo da Diretoria Médico - Estatuto do Idoso.::

  Informativo da Diretoria Médica - Estatuto do Idoso

Art. 1º O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo-se facilidades para preservação da sua saúde física e mental e seu aprimoramento moral e espiritual.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso o efetivo direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade e dignidade.

Direito à vida

Sendo o envelhecimento um direito, o Estado se obriga a garantir à pessoa idosa efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável
Direito à cultura

Será assegurada ao idoso a participação em atividades culturais de caráter cívico com o objetivo de que ele possa transmitir conhecimento experiências às novas gerações.
Direito à habitação

Ao idoso é dado o direito à moradia digna, no seio da família ou em instituição pública ou privada: nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, o idoso tem garantido a prioridade na aquisição de imóvel para sua moradia.
Direito à liberdade

Assegura ao idoso o respeito à dignidade e à liberdade de locomoção, de expressão de crença, de proteção, participação e de orientação.
Direito ao esporte

É garantida ao idoso a participação em atividades esportivas, respeitando-se a sua condição de idade, reservando-se os espaços abertos ou em equipamentos públicos destinados à prática esportiva.
Direito ao transporte

Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes públicos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que comprove a idade.
Direito à alimentação

Se o idoso ou seus familiares não possuem condições econômicas de manter o seu sustento, cabe ao poder público esse provimento por intermédio da Assistência Social.
Direito ao lazer

O poder público se obriga a manter espaços, em horários especiais, voltados ao lazer dos idosos, garantindo-se ingresso gratuito ou com descontos de pelo menos 50% em eventos culturais e artísticos.
Direito à proteção

A política de atendimento ao idoso será feita, sempre de forma articulada, aplicando-se as medidas de proteção aos direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso que estiverem em vigor.
Direito à saúde

É assegurada a atenção e atendimento integral à saúde do idoso por intermédio do Sistema Único de Saúde, SUS, garantindo-se acesso a todos de forma igualitária.
Direito ao trabalho

O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitar suas condições físicas e intelectuais, sendo proibida a discriminação e afixação de limite máximo de idade, exceto nos casos que o cargo exigir.

Grande Conselho Municipal do Idoso – Rua da Figueira, 77 – sala 302
Tel.: (11) 3315-9077 – Ramais: 2276 e 2277

DIRETORIA MÉDICA

Direito à educação

O poder público criará oportunidade de acesso do idoso à educação, constituindo curso especiais com conteúdo pedagógico, que facilite sua integração à vida moderna, respeitando-se sua condição de idade.
Direito à previdência social

A Assistência Social aos idosos será prestada de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, resguardando aos idosos com mais de 65 anos, que não possuam meios de subsistência, o pagamento de benefício mensal de 1 (hum salário mínimo).

 

 


 

 

  © 2005 Iate Clube de Brasília : Todos os direitos reservados : Resolução mínima 800x600                                                                   Telefones