| Informativo
da Diretoria Médica - Estatuto do Idoso |
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Art. 1º O estatuto do idoso destina-se
a regular os direitos assegurados às pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, garantindo-se facilidades
para preservação da sua saúde física
e mental e seu aprimoramento moral e espiritual.
Art. 3º É obrigação da família,
da comunidade, da sociedade e do poder público
assegurar ao idoso o efetivo direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura,
ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade
e dignidade.
Direito à vida
Sendo o envelhecimento um direito, o Estado se obriga
a garantir à pessoa idosa efetivação
de políticas públicas que permitam
um envelhecimento saudável |
Direito à cultura
Será assegurada ao idoso a participação
em atividades culturais de caráter cívico
com o objetivo de que ele possa transmitir conhecimento
experiências às novas gerações. |
Direito à habitação
Ao idoso é dado o direito à moradia
digna, no seio da família ou em instituição
pública ou privada: nos programas habitacionais
subsidiados com recursos públicos, o idoso
tem garantido a prioridade na aquisição
de imóvel para sua moradia. |
Direito à liberdade
Assegura ao idoso o respeito à dignidade e à liberdade
de locomoção, de expressão de
crença, de proteção, participação
e de orientação. |
Direito ao esporte
É
garantida ao idoso a participação em
atividades esportivas, respeitando-se a sua condição
de idade, reservando-se os espaços abertos
ou em equipamentos públicos destinados à prática
esportiva. |
Direito ao transporte
Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade
nos transportes públicos, bastando que o
idoso apresente qualquer documento pessoal que
comprove a idade. |
Direito à alimentação
Se o idoso ou seus familiares não possuem
condições econômicas de manter
o seu sustento, cabe ao poder público esse
provimento por intermédio da Assistência
Social. |
Direito ao lazer
O poder público se obriga a manter espaços,
em horários especiais, voltados ao lazer dos
idosos, garantindo-se ingresso gratuito ou com descontos
de pelo menos 50% em eventos culturais e artísticos. |
Direito à proteção
A política de atendimento ao idoso será feita,
sempre de forma articulada, aplicando-se as medidas
de proteção aos direitos estabelecidos
no Estatuto do Idoso que estiverem em vigor. |
Direito à saúde
É
assegurada a atenção e atendimento
integral à saúde do idoso por intermédio
do Sistema Único de Saúde, SUS, garantindo-se
acesso a todos de forma igualitária. |
Direito ao trabalho
O idoso tem direito ao exercício de atividade
profissional, respeitar suas condições
físicas e intelectuais, sendo proibida a discriminação
e afixação de limite máximo
de idade, exceto nos casos que o cargo exigir. |
Grande
Conselho Municipal do Idoso – Rua da Figueira,
77 – sala 302
Tel.: (11) 3315-9077 – Ramais: 2276 e 2277
DIRETORIA
MÉDICA
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Direito à educação
O poder público criará oportunidade
de acesso do idoso à educação,
constituindo curso especiais com conteúdo
pedagógico, que facilite sua integração à vida
moderna, respeitando-se sua condição
de idade. |
Direito à previdência
social
A Assistência Social aos idosos será prestada
de acordo com a Lei Orgânica da Assistência
Social, resguardando aos idosos com mais de 65 anos,
que não possuam meios de subsistência,
o pagamento de benefício mensal de 1 (hum
salário mínimo). |
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