O
Conselho Deliberativo do Iate reuniu-se ordinariamente
no dia 29 de junho para apreciar o Relatório de
Atividades do Conselho Diretor para o primeiro semestre
de 2004. O texto foi aprovado por orientação
do parecer da comissão designada pela presidência
para apreciar a matéria.
Na mesma data, realizou-se uma reunião extraordinária
com o objetivo de regulamentar o Art. 29 do Estatuto
do Iate. Este artigo determina que qualquer integrante
do quadro social do Iate fica impedido de ser empregado
ou concessionário do clube, podendo apenas exercer
a função de instrutor esportivo.
O tema motivou vários debates e apresentações
de muitos substitutivos, que não atenderam plenamente
a vontade do plenário. Por este motivo, a presidência
propôs encerrar a reunião, dando oportunidade
para que a mesma comissão apresente um trabalho
sucinto de regulamentação do artigo em
discussão, que venha atender todas as observações
apresentadas pelos senhores conselheiros. A pauta será discutida
em reunião prevista para a primeira quinzena de
setembro.