ATO DELIBERATIVO 004/2004
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO IATE CLUBE
DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições
e considerando as resoluções tomadas na
Reunião Extraordinária do dia 15 de setembro
de 2004, conforme “ORDEM DO DIA”, constante
do Edital de Convocação, publicado no Jornal
Semanal do Iate, do dia 4 de setembro de 2004, faz saber
que o Colegiado deliberou o seguinte:
- Aprovar a Regulamentação do Art. 29 do
Estatuto do Clube.
REGULAMENTO DO ARTIGO 29
Do impedimento de Integrante do Quadro Social
Art. 1º – O integrante do quadro social não
pode, como pessoa física ou jurídica, ser
empregado ou concessionário do IATE, exceto como
instrutor esportivo.
Art. 2º - Entende-se como instrutor esportivo integrante
do quadro social pessoa física ou jurídica
que como empregado ou contratado pelo Iate Clube de Brasília
promova ou auxilie a execução de atividades
esportivas, recreativas e de lazer voltadas ao interesse
e necessidades do quadro social.
Art. 3º - O instrutor esportivo integrante do quadro
associativo que for empregado ou contratado pelo Iate
Clube de Brasília estará sujeito aos deveres
previstos no Estatuto do Clube, às regras contratuais
e aos regulamentos pertinentes aos demais empregados.
Art. 4º - Este regulamento entra em vigor na data
de sua publicação no Informativo Oficial
do Iate Clube de Brasília.
Brasília, 22 de setembro de 2004
GERSON DE SOUSA LIMA - Presidente do Conselho Deliberativo
ATO DELIBERATIVO 005/2004
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO IATE CLUBE
DE BRASÍLIA, no uso das atribuições
estatutárias, considerando as decisões
tomadas na Reunião Extraordinária do dia
15 de setembro de 2004, faz saber que o Colegiado deliberou
o seguinte:
- APROVAR a abertura de créditos adicionais ao
orçamento do exercício de 2004.
Brasília, 22 de setembro de 2004
GERSON DE SOUSA LIMA- Presidente do Conselho Deliberativo