ATO DA COMODORIA AC 01/2005
O Comodoro do Iate Clube de Brasília, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso
I do artigo 90 do Estatuto do Clube, R E S O L V E NOMEAR
o sócio patrimonial proprietário Sr. HAROLDO
BRASIL DA LUZ JUNIOR – P/1003, para exercer o cargo
de Vice-Diretor Jurídico. Brasília, 14
de fevereiro de 2005.
GEORGE RAULINO - Comodoro
DECISÃO DO CONSELHO DIRETOR
O Conselho Diretor do Iate Clube de Brasília,
no uso das atribuições que lhe compete
o Art. 87, Inciso III, em reunião realizada em
12 de janeiro de 2005, apreciando o Processo Nº 61/2004,
decidiu:
Pelo indicativo de exclusão ao Quadro Social
do sócio patrimonial remido, título R/002,
com encaminhamento do processo para o Conselho Deliberativo,
nos termos do artigo 44, inciso III, alínea “b”,
do Estatuto do Clube.
Brasília, 8 de fevereiro de 2005.
PETRÔNIO CALMON FILHO
Diretor Secretário