IATE CLUBE DE BRASÍLIA -CONSELHO
DIRETOR
Ato nº 1/2005
O CONSELHO DIRETOR DO IATE CLUBE DE BRASÍLIA,
Considerando o disposto no art. 8º do Regulamento
de Acesso ao Clube, aprovado pelo Conselho Deliberativo
do Iate Clube de Brasília em 15 de setembro de
2004,
Considerando que o Conselho Diretor, em reunião
realizada em 22 de junho de 2004, fixou o número
máximo de convites para utilização
das churrasqueiras,
RESOLVE
Art. 1º Não serão apreciados
pelo Conselho Diretor requerimentos que tenham por objeto
a expedição de convites em número
superior aos regularmente estabelecidos.
Art. 2º A Secretaria Social, mediante
despacho do Diretor, arquivará liminarmente eventuais
requerimentos, encaminhando ao requerente cópia
do presente ato, não sendo admitidas exceções
por qualquer motivo.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 10 de março de 2005.
George Raulino - Comodoro
Petrônio Calmon Filho - Secretário