No dia 4 de novembro, o Iate Clube de Brasília
estará realizando mais uma eleição
para a Comodoria do Clube e o quadro de Conselheiros efetivos
e suplentes. Dessa forma, de acordo com o Estatuto do Clube
e as normas disciplinadoras do processo eleitoral, o Comodoro
George Raulino e seu Vice Pedro Gualberto se afastaram
de seus cargos no dia 20 de setembro de 2003 e a licença
se dará por 45 dias. Nesse período, a Comodoria
será exercida por Gerson de Sousa Lima, que deixará a
presidência do Conselho Deliberativo, que passará às
mãos do 1º Vice-Presidente do Conselho, Amauri
Serralvo.
As eleições do Iate seguem estritas regras
e normais específicas que, muitas vezes, os sócios
ainda desconhecem. Quem pode se candidatar à Comodoria
e ao Conselho Deliberativo? Quem pode subscrever a chapa
que concorrerá ao pleito? Como deve ser feita a
formação da chapa? Qual o prazo para o registro
das chapas? Quem pode votar? Quem não tem direito
a voto? Como votar?
Essas perguntas, para serem respondidas por completo, tomariam
grande parte deste Jornal. Mas as Normas e Instruções
Disciplinadoras do Processo Eleitoral do Iate 2003 se encontram à disposição
dos senhores sócios patrimoniais proprietários
na Comissão Eleitoral, instalada na Secretaria do
Conselho Deliberativo, na antiga Sede Social. De posse
de tal documento, o sócio saberá tudo sobre
as eleições do Iate, um clube que sempre
se guiou pelos mais amplos preceitos democráticos
e muito se orgulha de sua história. As Normas e
Instruções Disciplinadoras do Processo Eleitoral – Iate
2003 também podem ser encontradas no site do Iate
Clube www.iatebsb.com.br