Iate Clube de Brasília

Para se associar

  • O Iate Clube dispõe das seguintes categorias para se integrar ao quadro social:
    1º) Sócio Patrimonial - comprando o título de terceiros (O Iate não dispõe de títulos para venda). Além do valor que o cessionário irá pagar ao cedente, pagará para o clube o valor vigente da contribuição variável de admissão mais o valor da transferência do titulo no ato da entrega da documentação para admissão ao quadro social. Enquanto tramita o processo de admissão continua gerando mensalidades no título. Para os dependentes acima de 18 anos de idade será cobrado mensalmente o valor vigente da contribuição de dependente. O Sócio Remido paga apenas a contribuição de aplicação patrimonial por mês, todavia, quem adquirir título dessa categoria deverá pagar, além da contribuição de admissão, duas vezes o valor da transferência;


  • 2º) Usuário de Título Patrimonial: Essa categoria depende da cessão do título pelo sócio patrimonial. A negociação se faz diretamente com o sócio, sendo de inteira responsabilidade do sócio quaisquer valores não pagos pelo usuário.  Valores: contribuição de admissão, no ato da entrega da documentação para admissão ao quadro social; Mensal: contribuição de administração + contribuição de aplicação patrimonial + contribuição de uso do título patrimonial. Para os dependentes acima de 18 anos de idade será cobrado mensalmente o valor vigente da contribuição de dependente;


  • 3º) Contribuinte Feminina: Vaga do Clube (LIMITADAS). A candidata a essa categoria só poderá incluir como dependentes, filhos até 12 anos de idade. Não tem direito a retirada de convites. Valores: contribuição de admissão, no ato da entrega da documentação para admissão ao quadro social; Mensal: contribuição de administração;


  • 4º) Contribuinte Temporário Especial: Vaga do Clube (LIMITADAS). O Candidato a essa categoria poderá incluir dependentes conforme disposto no artigo 29 do Estatuto do Clube. Não tem direito a retirada de convites. Prazo máximo de cinco anos. Valores: contribuição de admissão, no ato da entrega da documentação para admissão ao quadro social; Mensal – contribuição de administração equivalente a duas vezes e meia à prevista para o sócio patrimonial proprietário, que também é atribuída aos seus dependentes maiores de 18 anos de idade;e


  • 5º) Contribuinte Temporário Filho de Sócio Patrimonial: Para filho solteiro e sem dependentes, de sócio patrimonial aludido no § 5º do artigo 26 do Estatuto. Vagas limitadas. Prazo máximo de cinco anos. Não tem direito a retirada de convites. Valores: contribuição de admissão, no ato da entrega da documentação para admissão ao quadro social; Mensal – contribuição de administração.


  • IMPORTANTE:

    • Os candidatos deverão preencher formulários disponíveis na Secretaria Social para dar entrada na proposta de admissão ao quadro social;
    • para admissão no quadro social é necessário ser apresentado por um sócio patrimonial no pleno exercício de seus direitos estatutários;
    • a aquisição de título patrimonial não obriga o Conselho Diretor a admitir o candidato no quadro social;
    • em caso de não aceitação da proposta, a contribuição de admissão não será devolvida;
    • o candidato só terá direito de freqüentar as dependências do Clube, como sócio, depois de ter sua proposta avaliada por Comissão de Sindicância e aprovada pelo Conselho Diretor;
    • não responder a processo por crime doloso ou não ter sido condenado em processo dessa natureza em sentença judicial transitada em julgado;
    • o período previsto para o processo de admissão é de 60 dias, a partir da data de entrega da documentação completa e o pagamento das contribuições necessárias; e
    • após o pagamento da contribuição de admissão, o proponente de admissão de novo associado patrimonial poderá solicitar convite especial para o proposto e seus dependentes. O convite poderá ser renovado até que seja encerrado o processo de apreciação de admissão. 
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  • VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES

     
    Sócio Patrimonial  
    Contribuição de administração   R$ 235,00
    Cada dependente maior de 18 anos R$   71,00
    Contribuição de aplicação patrimonial  R$   50,00
    Contribuinte Temporário Especial  
    Contribuição de administração R$ 588,00
    Cada dependente maior de 18 anos R$ 178,00
    Contribuinte Temporário Filho de Sócio Patrimonial  
    Contribuição de administração R$ 235,00
    Contribuinte Feminina  
    Contribuição de administração R$ 235,00

    Usuário de Título Patrimonial

     
    Contribuição de administração R$ 235,00
    Contribuição de uso do título patrimonial  R$ 118,00
    Cada dependente maior de 18 anos R$ 71,00
    Contribuição de aplicação patrimonial  R$ 50,00

     

  • VALORES DE TRANSFERÊNCIA E CONTRIBUIÇÃO DE ADMISSÃO

    Contribuição de admissão                R$   1.175,00
    Transferência                                       R$  3.760,00

 

DEPENDENTES

Art. 29- Para freqüentar o IATE, considera-se dependente:

  1. I. cônjuge ou companheiro(a), observando-se, quanto à segunda condição, a necessidade de declaração firmada pelos interessados e por dois sócios proprietários, atestando a vida em comum do casal;

II.     pai e mãe, sogro e sogra, desde que um dos genitores e, na segunda hipótese, um dos sogros tenha mais de sessenta anos;

  1. III. filha, enteada e irmã, desde que solteira;
  2. IV. filho e enteado, até completar vinte e um anos de idade, desde que solteiro;
  3. V. filho e enteado, entre vinte e um e vinte e cinco anos de idade, solteiro, sem dependente, comprovadamente  universitário e sem economia própria;
  4. VI. filho e enteado de qualquer idade, portador de necessidades especiais, comprovadamente impossibilitado de exercer atividade remunerada;
  5. VII. pai e mãe, desde que, sendo sócio patrimonial proprietário do IATE, por no mínimo vinte e cinco anos, tenha transferido o referido título a seu filho;
  6. VIII. filho de contribuinte feminina, até completar doze anos de idade;
  7. IX. menor sob guarda e responsabilidade outorgadas pela autoridade judiciária competente;
  8. X. neto, até completar doze anos de idade.

Parágrafo único – A condição de enteado(a) somente será admitida pelo IATE, tendo como pressuposto o preenchimento dos requisitos do inciso I deste artigo.

SECRETARIA SOCIAL - Tel.: 3329. 8715/8716/8717/8718


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