O Iate Clube dispõe das seguintes categorias para se integrar ao quadro social:
1º) Sócio Patrimonial - comprando o título de terceiros (O Iate não dispõe de títulos para venda). Além do valor que o cessionário irá pagar ao cedente, pagará para o clube o valor vigente da contribuição variável de admissão mais o valor da transferência do titulo no ato da entrega da documentação para admissão ao quadro social. Enquanto tramita o processo de admissão continua gerando mensalidades no título. Para os dependentes acima de 18 anos de idade será cobrado mensalmente o valor vigente da contribuição de dependente. O Sócio Remido paga apenas a contribuição de aplicação patrimonial por mês, todavia, quem adquirir título dessa categoria deverá pagar, além da contribuição de admissão, duas vezes o valor da transferência;
2º) Usuário de Título Patrimonial: Essa categoria depende da cessão do título pelo sócio patrimonial. A negociação se faz diretamente com o sócio, sendo de inteira responsabilidade do sócio quaisquer valores não pagos pelo usuário. Valores: contribuição de admissão, no ato da entrega da documentação para admissão ao quadro social; Mensal: contribuição de administração + contribuição de aplicação patrimonial + contribuição de uso do título patrimonial. Para os dependentes acima de 18 anos de idade será cobrado mensalmente o valor vigente da contribuição de dependente;
3º) Contribuinte Feminina: Vaga do Clube (LIMITADAS). A candidata a essa categoria só poderá incluir como dependentes, filhos até 12 anos de idade. Não tem direito a retirada de convites. Valores: contribuição de admissão, no ato da entrega da documentação para admissão ao quadro social; Mensal: contribuição de administração;
4º) Contribuinte Temporário Especial: Vaga do Clube (LIMITADAS). O Candidato a essa categoria poderá incluir dependentes conforme disposto no artigo 29 do Estatuto do Clube. Não tem direito a retirada de convites. Prazo máximo de cinco anos. Valores: contribuição de admissão, no ato da entrega da documentação para admissão ao quadro social; Mensal – contribuição de administração equivalente a duas vezes e meia à prevista para o sócio patrimonial proprietário, que também é atribuída aos seus dependentes maiores de 18 anos de idade;e
5º) Contribuinte Temporário Filho de Sócio Patrimonial: Para filho solteiro e sem dependentes, de sócio patrimonial aludido no § 5º do artigo 26 do Estatuto. Vagas limitadas. Prazo máximo de cinco anos. Não tem direito a retirada de convites. Valores: contribuição de admissão, no ato da entrega da documentação para admissão ao quadro social; Mensal – contribuição de administração.
IMPORTANTE:
VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES |
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| Sócio Patrimonial | |
| Contribuição de administração | R$ 235,00 |
| Cada dependente maior de 18 anos | R$ 71,00 |
| Contribuição de aplicação patrimonial | R$ 50,00 |
| Contribuinte Temporário Especial | |
| Contribuição de administração | R$ 588,00 |
| Cada dependente maior de 18 anos | R$ 178,00 |
| Contribuinte Temporário Filho de Sócio Patrimonial | |
| Contribuição de administração | R$ 235,00 |
| Contribuinte Feminina | |
| Contribuição de administração | R$ 235,00 |
Usuário de Título Patrimonial |
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| Contribuição de administração | R$ 235,00 |
| Contribuição de uso do título patrimonial | R$ 118,00 |
| Cada dependente maior de 18 anos | R$ 71,00 |
| Contribuição de aplicação patrimonial | R$ 50,00 |
VALORES DE TRANSFERÊNCIA E CONTRIBUIÇÃO DE ADMISSÃO
Contribuição de admissão R$ 1.175,00
Transferência R$ 3.760,00
DEPENDENTES
Art. 29- Para freqüentar o IATE, considera-se dependente:
II. pai e mãe, sogro e sogra, desde que um dos genitores e, na segunda hipótese, um dos sogros tenha mais de sessenta anos;
Parágrafo único – A condição de enteado(a) somente será admitida pelo IATE, tendo como pressuposto o preenchimento dos requisitos do inciso I deste artigo.
SECRETARIA SOCIAL - Tel.: 3329. 8715/8716/8717/8718